Técnico por Competência Informática para Internet – EAD

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A Certificação por Competência é uma forma de reconhecer e diplomar profissionais que já possuem experiência prática na área, mesmo que não tenham passado por uma formação tradicional.

Na SLTEC Education, somos uma escola técnica credenciada e autorizada para realizar esse tipo de avaliação e certificação, garantindo reconhecimento oficial para quem já domina a profissão na prática.

Técnico Regular x Técnico por Competência: entenda a diferença

A principal diferença entre o técnico regular e o técnico por competência está na forma como o conhecimento é adquirido.

No modelo regular, o aluno se matricula em um curso técnico com grade curricular definida, cursando disciplinas de forma sequencial. Esse processo pode durar de 6 meses a 3 anos, dependendo do formato (presencial ou EAD), do curso escolhido e da dedicação do aluno.

Já na certificação por competência, a estrutura é diferente. Esse modelo é voltado para profissionais que já atuam na área técnica há, no mínimo, 2 anos e desenvolveram suas habilidades por meio da prática no mercado de trabalho.

Nesse caso, o profissional precisa procurar uma escola técnica autorizada — como a SLTEC Education — para passar por um processo de avaliação. Se aprovado, ele recebe o diploma de técnico com o mesmo reconhecimento do curso regular, registrado no SISTEC/MEC.

O processo de certificação por competência pode ser concluído entre 30 e 60 dias, permitindo que o profissional comprove oficialmente sua experiência e avance na carreira com o diploma em mãos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

DOCUMENTOS PESSOAIS:

  • Foto 3×4 colorida;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
  • Certificado de Reservista, obrigatório entre 19 anos e 49 anos completos;
  • Comprovante de Residência;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio;
  • Declaração de veracidade das informações e documentos com a devida assinatura do aluno e reconhecimento da assinatura em cartório ou autenticado via Gov.br.
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